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Regulamento da Promoção

1. EMPRESA PROMOTORA

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: KIMBERLY -CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA.

Endereço: ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI Número: 105 Complemento: 8 E 9 ANDARES SUBCONDOMINIO THERA CORPORATE TORRE 3 SETOR B THERA COMERCIAL CONDOMINIO THERAONE

Bairro: CIDADE MONCOES Município: SAO PAULO UF: SP CEP: 04571-010

CNPJ/MF nº: 02.290.277/0001-21

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO

Assemelhada a Sorteio.

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO

15/07/2025 a 12/12/2025

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

15/07/2025 a 15/10/2025

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO

6.1. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Poderão participar desta Promoção os consumidores que sejam pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas em território nacional e que preencham todas as condições de participação e requisitos descritos no presente Regulamento (“Participantes”).

Não poderão participar desta Promoção:

(i) pessoas jurídicas;

(ii) pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos;

(iii) pessoas residentes e domiciliadas fora do território de abrangência;

(iv) funcionários da Promotora diretamente envolvidos com a criação, produção e execução dessa Promoção;

(v) funcionários das agências de propaganda e promoção diretamente envolvidos com a criação produção e execução dessa Promoção e/ou;

(vi) quaisquer outras pessoas de empresas envolvidas diretamente em qualquer fase da presente Promoção.

6.2. PRODUTOS PARTICIPANTES

Para os fins da presente Promoção, são considerados elegíveis os produtos da marca Poise listados abaixo, adquiridos dentro do período de participação desta Promoção, identificados pelos seguintes SKUs (“Produtos Participantes”):

PRODUTODESCRIÇÃO COMERCIALEAN
ADU LIN POISE BAG 12x14POISE PROTETOR LONGO7896007552498
TOA ADU POISE DISCR C/A 5X12X8POISE ABSORVENTE DISCRETO7896007553303
TOA ADU POISE REG C/A 5X9X8POISE ABSORVENTE LONGO7896007553310
TOA ADU POISE NOT C/A 5X9X8POISE ABSORVENTE NOTURNO7896007553327
DU PAD POISE NOCT N/M 6x8POISE ABSORVENTE NOTURNO MAXI7896007552504

6.3. MECÂNICA DA PROMOÇÃO

Para participar da Promoção, o interessado em participar deverá, durante o período de participação:

a. Efetuar a compra de produtos participantes, listados nesse Regulamento, em qualquer estabelecimento comercial no Brasil;

b. Realizar a sua inscrição, no site da Promoçãohttps://www.promo.poisebrasil.com.br/, informando:

(a) nome completo

(b) CPF

(c) endereço de e-mail e confirmação de e-mail

(d) senha e confirmação de senha

(e) data de nascimento

(f) telefone para contato

Aceitar os termos deste Regulamento, da Política de Privacidade K-C, disponível em: https://www.kimberly-clark.com/pt-br/global-privacy-policy e dos Termos de Uso, disponível em https://www.kimberly-clark.com/pt-br/terms-and-conditions . O não preenchimento ou o não fornecimento e aceite/declaração de quaisquer das informações requeridas poderá invalidar a inscrição do interessado na participação nesta Promoção.

c. Fornecer obrigatoriamente as informações de sua compra, constantes na nota fiscal eletrônica, inserindo manualmente no site:

(a) Data da compra

(b) Número do CNPJ do estabelecimento em que adquiriu os Produtos Participantes;

(c) Chave de acesso

(d) Número do comprovante fiscal (Nota, cupom, Extrato CF-e-SAT e congêneres);

(e) Indicação dos Produtos Participantes adquiridos e respectivos valores unitários efetivamente pagos.

(f) Upload do comprovante fiscal da compra correspondente, nos formatos PDF, JPEG, JPG ou PNG.

É de responsabilidade do participante inserir os dados de cadastro corretamente. Caso haja divergências entre as informações e/ou dados de cadastro, os números da sorte podem não ser contabilizados corretamente, podendo acarretar, ainda, a desclassificação do Participante.

Além disso, o não preenchimento de quaisquer dos campos obrigatórios indicados nos itens anteriores invalidará a inscrição do interessado nesta Promoção ou, no caso de inclusão de informações incorretas, implicará na desclassificação imediata do Participante.

6.4. NOTAS FISCAIS

6.4.1. Notas Fiscais Permitidas/Aceitas

A(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) cadastrada(s) deverá(rão) ser guardada(s) pelo Participante, em bom estado (sem que haja rasuras, rasgos etc.).

Referida(s) nota(s) fiscal(is) poderá(ão) ser exigida(s) a qualquer tempo pela Promotora ou por intermédio de empresa gerenciadora contratada, principalmente em caso de contemplação da Promoção, inclusive mediante verificação de autenticidade junto aos órgãos governamentais, como forma de validar a condição de participação, sob pena de desclassificação.

Serão admitidas apenas notas fiscais impressas pelo estabelecimento comercial dentro do período promocional.

A simples apresentação da(s) nota(s) fiscal(is) não garante a regularidade da participação nesta Promoção, que será comprovada pelo atendimento a todos os itens deste Regulamento, destacando-se as notas fiscais que não serão aceitas, conforme abaixo.

Cada nota fiscal poderá ser cadastrada apenas uma vez. Caso participantes diferentes cadastrem o mesmo comprovante fiscal, será válido somente o que tiver primeiro realizado o cadastro válido. Ainda, as notas fiscais com indicação de CPF poderão ser cadastradas na Promoção apenas pelo titular do CPF indicado na nota fiscal.

A moderação da nota fiscal cadastrada pelo participante ocorrerá em até 40 (quarenta) dias corridos, contados da data do envio do respectivo documento. Caso os documentos/notas fiscais enviadas estejam ilegíveis, incompletas ou em desacordo com as disposições deste Regulamento, a Promotora solicitará o reenvio, sendo que o Participante terá o prazo de 04 (quatro) dias úteis para apresentar os documentos/notas fiscais legíveis e em conformidade com as disposições do Regulamento. Decorrido este prazo sem a apresentação dos documentos, ou ainda, no caso de serem apresentados novamente ilegíveis ou em desacordo com o Regulamento, o Participante será desclassificado. A nova moderação será concluída no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento dos documentos.

6.4.2. Notas Fiscais Não Permitidas

O participante que fizer upload de documento ou imagem que não seja a(s) da(s) nota(s) fiscal(is) indicada(s) no cadastro, terá sua participação invalidada.

Não serão aceitas notas fiscais emitidas manualmente (manuscrito), sendo válidas apenas notas fiscais eletrônicas.

Ainda, não se admitirá, em hipótese nenhuma, participação advinda de cupons/notas fiscais cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento ou notas fiscais canceladas posteriormente a sua emissão e/ou ao cadastro nesta Promoção.

Também não se admitirá, em qualquer hipótese, a participação advinda de cupons/notas fiscais cujos dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais.

Fica esclarecido que não serão aceitos cupons ou notas fiscais de estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no cupom fiscal, presumindo a Promotora que, vez que o estabelecimento está fechado no endereço indicado, esta venda é fictícia. Ao participante ficará o ônus de comprovação da validade da compra cadastrada.

Estabelece-se que não serão aceitas notas fiscais/cupons de estabelecimentos que se destinem a operação de comercialização de produtos diversos dos produtos que fazem parte desta Promoção, de modo que se presuma ou que se possa presumir que referido estabelecimento não comercializa referidos produtos participantes. Ao participante restará o ônus de comprovação da validade da compra em referido estabelecimento.

Da mesma forma, não serão aceitas notas de estabelecimentos que não tenham operação comercial destinada ao consumidor final, incluindo, mas não se limitando a distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas.

Esta Promoção é direcionada ao consumidor final. As notas fiscais emitidas em favor de pessoas jurídicas ou terceiros não permitem a participação na Promoção e, se utilizadas, implicarão na desclassificação imediata e automática do Participante.

Além disso, fica estabelecido que os proprietários de estabelecimentos comerciais não poderão cadastrar notas fiscais emitidas em seu nome.

6.5. ATRIBUIÇÃO REGULAR DE NÚMEROS DA SORTE

Durante o Período de Participação, nos termos deste Regulamento, o Participante receberá 1 (um) número da sorte por produto participante constante em cada nota fiscal devidamente cadastrada para concorrer ao sorteio desta Promoção.

Os números da sorte correspondentes serão atribuídos somente após a validação do documento cadastrado no site da Promoção.

Referido número da sorte será apresentado, no mesmo site no qual o Participante realizará o cadastro de sua(s) nota(s) fiscal(is), após a conclusão de todas as etapas, conforme as diretrizes constantes nesse Regulamento.

Fica esclarecido que a atribuição do número da sorte não garante a validação da participação para fins de contemplação. Caso seja verificado, a qualquer momento, que o Participante selecionado a receber o prêmio não cumpriu com as condições de participação previstas neste Regulamento, ele será desclassificado.

Além disso, fica estabelecido que o participante poderá receber a quantidade máxima de 15 (quinze) números da sorte em seu CPF, limitado a 6 (seis) números da sorte por comprovante/nota fiscal cadastrada durante todo o período da Promoção.

Os números da sorte, com os quais o participante concorrerá ao prêmio dessa Promoção, estarão disponibilizados no site da Promoção em até 1 (um) dia antes da data do sorteio do prêmio detalhado neste Regulamento.

Caso os números da sorte disponíveis se encerrem antes da data de término do período de participação, a Promotora poderá encerrar antecipadamente a Promoção ou incluir novas séries, mediante pedido de aditamento à SPA e sem que tal fato caracterize qualquer direito de indenização ou ressarcimento de valores aos participantes.

6.5.1. ACELERADOR – INDIQUE E GANHE

Após a conclusão do cadastro no site da Promoção, o Participante terá acesso a uma URL exclusiva de indicação.

A cada novo usuário que realizar o cadastro na Promoção por meio dessa URL e que efetuar o cadastro de, ao menos, 1 (uma) nota fiscal válida, o Participante responsável pela indicação fará jus ao recebimento de 1 (um) número da sorte extra.

O acelerador será limitado a, no máximo, 10 (dez) números da sorte extras por Participante, independentemente da quantidade de indicações realizadas.

Serão consideradas válidas apenas as indicações em que o usuário indicado cumprir todos os requisitos de participação na Promoção, conforme estabelecido neste Regulamento.

Cada participante poderá receber, durante toda a vigência da Promoção, o máximo de 25 (vinte e cinco) números da sorte atribuídos ao seu CPF, somando-se aqueles obtidos por participação regular e os números da sorte extras concedidos por meio do acelerador previsto neste Regulamento.

7. QUANTIDADE DE SÉRIES:

2.000

8. QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000

9. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA DA APURAÇÃO: 12/12/2025 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/07/2025 00:00 a 15/10/2025 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 10/12/2025

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Paulista NÚMERO: 1765 COMPLEMENTO: Andar 7, Conjunto 72, CV 9340 BAIRRO: Bela Vista MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01311-200

LOCAL DA APURAÇÃO: ZRP Aplicações Informáticas

PRÊMIOS:

Qtd.DescriçãoValor R$Valor total R$Série InicialSérie FinalOrdem
11 (um) Certificado em barras de ouro no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com sugestão de uso em pacote de viagem.R$ 50.000,00R$ 50.000,0001.9991

10. PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade total de prêmios: 1

Valor total da Promoção: R$ 50.000,00

11. FORMA DE APURAÇÃO

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis

LEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100.000 elementos sorteáveis, de 0 a 99.999 por série.

NÚMERO DA SORTE: Será formado por 9 números, sendo que os 4 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao elemento sorteável, conforme exemplo abaixo: Exemplo: 123/12.345 = 123 (série); 12.345 (elemento sorteável).

Data do Sorteio da Loteria Federal:

Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

Regra de Apuração da série:

A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao terceiro prêmio.

NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.

Regra de Apuração do elemento sorteável:

A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio.

Número da sorte contemplado:

Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.

Regra de Apuração dos Contemplados:

Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;

Aproximação:

No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.

Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.

Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.

Distribuição dos números da sorte:

A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os participantes que descumprirem quaisquer regras desta Promoção, inclusive as regras de vedação de participação, ou que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, incluindo, mas não se limitando a manipulação do resultado da Promoção, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

Serão igualmente desclassificados participantes que cadastrarem ou incluírem dados de terceiros ou qualquer conteúdo inadequado, inapropriado, obsceno e que possam vir a causar prejuízos a terceiros e à Promotora.

Se qualquer das informações fornecidas por algum Participante contemplado estiver incorreta, imprecisa ou incompleta, impossibilitando ou prejudicando, por qualquer razão, a entrega do prêmio, o Participante perderá o seu direito ao prêmio e será desclassificado.

Caso não haja retorno do participante selecionado a receber o prêmio, em até 3 (três) dias úteis, ou ainda, caso o participante selecionado a receber o prêmio se recuse a recebê-lo ou a enviar o recibo de entrega, bem como os documentos solicitados pela Promotora, após um prazo de 3 (três) dias úteis do primeiro efetivo contato, o Participante será desclassificado e um novo contemplado será selecionado de acordo com as regras deste Regulamento. É de responsabilidade do Participante manter seus dados de cadastro atualizados junto à Promotora.

Qualquer Participante que tente interferir no sistema utilizado na Promoção, de qualquer forma, para ganhar ou tentar ganhar referida Promoção, será desclassificado desta.

Qualquer declaração falsa de um Participante provocará sua desclassificação da Promoção sem qualquer responsabilidade da Promotora.

Será, ainda, desclassificado o Participante que:

(i) no caso de solicitação da Promotora ou no momento do cadastro, apresentar nota fiscal de loja não condizente com os produtos cadastrados;
(ii) tiver obtido a nota fiscal por meio fraudulento ou sem observação do disposto neste Regulamento;
(iii) apresentar cupom fiscal ou nota fiscal emitido de forma manual, ilegível, rasurado, remendado ou com dúvidas por impressão defeituosa, superposição, falta ou excesso de letras ou números que configurem outros defeitos ou vícios que prejudiquem a verificação de sua autenticidade ou do direito ao prêmio;
(iv) informar dados falsos, incorretos ou incompletos à Promotora;
(v) não observar corretamente as condições gerais de participação e premiação previstas neste Regulamento.

A Promotora se compromete com o respeito a todas as pessoas e possui tolerância zero a práticas de violação aos direitos humanos, ódio, assédio e discriminação, bem como descumprimento da lei, ética e boas práticas, notadamente, a prática de fraude, ilegalidades ou crime de corrupção, suborno, fraude, lavagem de dinheiro e/ou outras práticas ilícitas.

Se a Promotora tiver ciência, de qualquer forma (pelo seu canal de ouvidoria, pelas redes sociais, pela imprensa ou quaisquer outros meios), que um participante tenha sido autor de alguma das condutas vedadas pela Promotora, dentro ou fora do objeto desta Promoção, este será excluído da Promoção e não terá direito a premiação alguma.

Em qualquer hipótese de desclassificação de participante(s), a Promotora buscará novo(s) elemento(s) sorteável(is), de acordo com os critérios de elegibilidade e com a Regra de Aproximação prevista neste Regulamento, sendo considerado(s) contemplado(s) o(s) participante(s) que tiver(em) cumprido todas as regras e condições de participação previstas neste Regulamento.

13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

O resultado da Promoção, o nome do contemplado e seu respectivo número da sorte será divulgado no site da Promoção no endereçohttps://www.promo.poisebrasil.com.br/ em até 30 (trinta) dias após a validação do ganhador. Essas informações ficarão disponíveis no site da Promoção por 30 (trinta) dias após o término da Promoção.

O contemplado será comunicado do resultado da Promoção pelas informações de contato disponíveis, de forma que poderá ocorrer por meio de envio de e-mail, WhatsApp e/ou contato telefônico, de acordo com os dados mantidos junto à empresa Promotora. É de responsabilidade do participante manter seus dados atualizados junto à Promotora.

14. ENTREGA DOS PRÊMIOS

O Participante premiado será notificado pela Promotora, através de e-mail, WhatsApp ou telefonema, conforme dados cadastrados na Promoção, visando a coleta de informações e documentos para a efetiva entrega do prêmio, sendo que seu nome será divulgado apenas após a validação de sua condição de contemplado.

Caso não haja retorno do Participante selecionado a receber o prêmio, em até 3 (três) dias úteis, ou ainda, caso o participante selecionado a receber o prêmio se recuse a recebê-lo ou a enviar o recibo de entrega, bem como os documentos solicitados pela Promotora, após um prazo de 3 (três) dias úteis do primeiro efetivo contato, o participante será desclassificado e um novo contemplado será selecionado de acordo com as regras deste Regulamento. É de responsabilidade do Participante manter seus dados de cadastro atualizados junto à Promotora.

A partir do efetivo contato, o Participante selecionado terá o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar a nota fiscal correspondente ao cadastro efetuado com o qual foi selecionado, ou até mesmo todas as notas fiscais cadastradas, a critério da Promotora, e cópia do RG e CPF ou CNH.

Ao Participante pode ser solicitada qualquer informação adicional a fim de implementar a entrega do prêmio.

Decorrido o prazo indicado, a partir do efetivo contato sem a apresentação dos documentos ou no caso de serem apresentados documentos inválidos, o Participante será desclassificado e será selecionado um novo contemplado de acordo com as regras indicadas no item “Forma de Apuração”.

Caso os documentos/notas fiscais enviadas estejam ilegíveis, a Promotora solicitará o reenvio, sendo que o participante terá o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar os documentos/notas fiscais legíveis. Decorrido este prazo sem a apresentação dos documentos ou no caso de serem apresentados novamente ilegíveis, o sorteado será desclassificado aplicando-se a regra prevista no item “Forma de Apuração”, até que se encontre um ganhador válido.

Após a validação da condição de contemplado, o prêmio será entregue, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da apuração, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 70.951/72.

No ato da comunicação ou recebimento do prêmio, o participante contemplado deverá assinar o recibo de entrega e quitação do prêmio. Este documento, em conjunto com a cópia do RG e CPF constituirão prova de entrega do prêmio, e serão mantidos sob guarda, pelo prazo de 05 (cinco) anos, após o término da Promoção.

A responsabilidade da Promotora perante o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio e a assinatura do recibo pelo contemplado. Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e notificação do contemplado.

O prêmio a ser distribuído é pessoal e intransferível e destina-se aos participantes contemplados e será entregue em seu nome, não podendo ser transferido à terceiros.

Caso o participante contemplado esteja impossibilitado de receber o prêmio pessoalmente, por qualquer que seja o motivo, poderá constituir mandatário, mediante procuração, com poderes específicos para tal finalidade.

Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil vigente.

Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. PRIVACIDADE

Para os propósitos deste Regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).

Ao se cadastrar nesta Promoção, o Participante (i) aceita os termos do presente Regulamento e (ii) adere a este Regulamento, de forma que a Promotora poderá utilizar os seus dados para as finalidades descritas neste Regulamento.

A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, cumprindo com todas as regras e diretrizes constantes na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta Promoção, não serão compartilhados com terceiros ou utilizados de forma diversa do quanto indicado neste Regulamento, a qualquer outro título.

Os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo gerenciamento da Promoção, sistema, banco de dados, contabilidade, auditoria, autorização e prestação de contas da Promoção junto à SPA/MF – Secretaria de Prêmios e Apostas, assessoria jurídica e entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente Promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta Promoção utilizem tais dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).

Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores da Promotora devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sempre com o objetivo de execução e operacionalização da Promoção descrita neste Regulamento, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

Os dados pessoais coletados para esta Promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial e/ou por determinação regulatória ou legal.

Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem o seu consentimento ao tratamento de seus dados pessoais, acarretando a revogação da sua adesão nesta Promoção, bastando preencher o formulário no link indicado:https://privacyportal-de.onetrust.com/webform/99096bff-8366-4b94-a7e2-97f3efa52243/06ee8bd6-6a56-4022-9b8a-9d64602904d8. Na hipótese de a Promoção ainda estar em curso, a revogação, pelo participante, acarretará a sua imediata desclassificação e a cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

Além disso, a Promotora permitirá que os participantes atualizem ou corrijam os seus dados pessoais cadastrais (exceto CPF, cidade/UF e data de nascimento) antes de cada apuração da contemplação, bastando preencher o formulário no link indicado:https://privacyportal-de.onetrust.com/webform/99096bff-8366-4b94-a7e2-97f3efa52243/06ee8bd6-6a56-4022-9b8a-9d64602904d8. Note-se que será permitida a correção e atualização de dados, mas não a troca de dados de uma pessoa para outra.

De acordo com o Artigo 54 da Lei 9784/99 - que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal - a Promotora possui a obrigação legal de manter à disposição do órgão fiscalizador, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da conclusão da Promoção, todos os documentos relativos à Promoção, incluindo os cadastros realizados pelos participantes.

15.2. AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

O Participante contemplado concorda e autoriza, neste ato, de forma gratuita, a divulgação e o uso de sua imagem, nome e som de voz, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término, sem que isso acarrete qualquer ônus para a Promotora ou qualquer direito pecuniário ou não ao Participante.

A autorização descrita no item anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora.

Todas as publicações realizadas, pela Promotora, durante e até 12 (doze) meses após o término da Promoção, não serão excluídas ou retiradas de circulação, não cabendo qualquer responsabilidade à Promotora em relação às publicações realizadas por terceiros em qualquer período.

15.3. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

A participação nessa Promoção é gratuita, não sendo cobrada nenhuma taxa para a sua participação.

A participação na Promoção é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas no Regulamento.

O acesso à Internet é necessário para a realização da participação nesta Promoção. Sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão, aparelho utilizado para acessar à Internet, provedor de Internet, região, entre outras variáveis como a disponibilidade momentânea da rede e/ou do site.

Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante ou da empresa Promotora, houver interrupção no cadastramento de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizada durante o período de vigência da Promoção.

Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a empresa Promotora não se responsabiliza pela inscrição dos participantes, cadastramento dos produtos participantes que não forem realizadas por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

A participação nesta Promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas:

(i) de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda;

(ii) de compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances no sorteio;

(iii) de estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na Promoção (vendas fictícias) ou;

(iv) de qualquer tipo de tentativa de burlar o objetivo desta Promoção, embora não citados aqui.

Os participantes serão excluídos automaticamente da Promoção em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, consideram-se fraude:

(i) a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas;

(ii) a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos;

(iii) as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar, inclusive no caso de dados cadastrados de forma repetida, tal como o uso do mesmo endereço residencial por diversos participantes diferentes sem vínculo familiar.

Nenhuma responsabilidade será atribuída à Promotora na hipótese de o consumidor ter realizado a sua compra online ou por sistema de delivery tempestivamente, mas não ter recebido o(s) produto(s) participante(s) e a respectiva nota fiscal dentro do período de participação e de cadastro, uma vez que o serviço de entrega não é de responsabilidade da Promotora.

Os participantes declaram que somente fornecerão informações pessoais verídicas e que não utilizarão quaisquer artifícios (por exemplo, mas sem limitação, o uso de informações de terceiros sem autorização, de dados falsos, de informações incorretas, incompletas), com a finalidade de infringir as regras deste Regulamento, e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental.

A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.

O número do Certificado de Autorização e o Regulamento completo da Promoção constarão de forma clara e precisa na peça principal de comunicação que será o site da Promoçãohttps://www.promo.poisebrasil.com.br/, para consulta de todos interessados. De forma que a empresa Promotora solicita dispensa de aposição do número do certificado nos demais materiais de divulgação.

Os participantes estão cientes de que a Promotora encaminhará à SPA/MF a Lista de Participantes, contendo CPF, nome do participante e números da sorte distribuídos, após o término do Período de Participação e antes da extração da Loteria Federal.

O Participante será responsabilizado por todos os danos causados à Promotora, bem como a outros terceiros, decorrentes de conduta contrária às regras desta Promoção ou ao ordenamento jurídico brasileiro, durante todo o período de participação nesta Promoção.

Fica, desde já, eleito o foro central da comarca do Participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.

A qualquer momento, durante o período da participação, caso os participantes não encontrem o seu questionamento na sessão "dúvidas" do site da Promoção, poderão entrar em contato através do WhatsApp (11) 91670-0010, horário de funcionamento de segunda à sexta das 08h00 às 18h00.

16. TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas Promotora. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

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Período de participação da Campanha de Cashback: de 15/07/2025 a 15/10/2025, ou até que seja atingido o limite total disponível para concessão do benefício, podendo ser encerrada antecipadamente caso o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em reembolsos seja alcançado. O reembolso ocorrerá por meio de cartão virtual, e o valor do cashback será equivalente ao valor pago pelo produto participante, limitado a R$ 20,00 (vinte reais) por CPF. Período de participação da Promoção: de 15/07/2025 a 15/10/2025. Ao participar da Promoção, o consumidor concorrerá ao sorteio de 1 (um) certificado em barras de ouro no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). São elegíveis consumidores maiores de 18 anos, com CPF válido e residentes no Brasil, mediante a compra de produtos participantes. Promoção autorizada pela SPA/ME. Campanha de cashback independente da promoção autorizada. Consulte o Certificado de Autorização Nº 04.042675/2025, os Regulamentos e os detalhes de cada iniciativa em: www.promo.poisebrasil.com.br. Imagens meramente ilustrativas. GUARDE SEUS CUPONS FISCAIS.